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BRIGADA DE INCÊNDIO - Resolução Técnica CBMRS n.º 15/2022

Esta Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – RTCBMRS, fixa as condições mínimas necessárias para a composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, atendendo ao previsto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações e Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações.

NIVEIS DE TREINAMENTOS

NIVEL BÁSICO 1 - 5h – validade 4 anos

NIVEL BASICO 2 - 8h – validade 4 anos

NIVEL INTERMEDIÁRIO - 20h – validade 4 anos

NIVEL AVANÇADO - 30h – validade 1 ano

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